Não
pretendendo seguir uma decisão que, de momento e pela sua própria importância,
o Partido no qual milito não adoptou (ainda que não por tal), quero escrever
sobre a minha visão relativa à adopção de crianças por casais, uniões, amantes
do mesmo sexo.
Partindo do princípio de que não assumo qualquer sesgo homófobo, coloco desde logo a criança como elemento fundamental desta discussão.
Sabemos que, além da declaração universal dos direitos humanos existe a declaração universal dos direitos da criança, creio que desde 1989. Nesse sentido, em ordem a que estes (direitos) prevaleçam sobre qualquer liberdade adulta, encontro fundamental alterar a forma de outorgar valor segundo a capacidade económica ou influência em certos ou determinados grupos daqueles que acreditam que dessa maneira podem espezinhar quem não forme parte desse endogrupo.
Partindo do princípio de que não assumo qualquer sesgo homófobo, coloco desde logo a criança como elemento fundamental desta discussão.
Sabemos que, além da declaração universal dos direitos humanos existe a declaração universal dos direitos da criança, creio que desde 1989. Nesse sentido, em ordem a que estes (direitos) prevaleçam sobre qualquer liberdade adulta, encontro fundamental alterar a forma de outorgar valor segundo a capacidade económica ou influência em certos ou determinados grupos daqueles que acreditam que dessa maneira podem espezinhar quem não forme parte desse endogrupo.
As crianças
adoptadas por dois indivíduos do mesmo sexo estarão expostas a um modelo que não
guarda qualquer possibilidade de resultar viável para a evolução ou manutenção da
espécie, espécie da qual o menor faz parte e que, tal e como codificado no seu
ADN, se reproduz com a união de ambos sexos. Seguindo esta linha, no caso de
que a criança seja troquelada ou adquira uma impronta que contrarie
cognitivamente a sua natureza, o que acontece essencialmente até aos oito anos,
poderá este tipo de condicionamento infligir uma neurose que, manifesta na
idade adulta resultará num comportamento socialmente desequilibrado ainda que
pouco ou dificilmente apreciável.
Assim,
concluo que a imposição da vontade de qualquer adulto sobre um menor, motivada
sobretudo pelo hedonismo, ainda que alguns confundam ou queiram confundir a
vontade com a necessidade, e geralmente devido à incapacidade ou negação de
quem não tem a necessária consciência de si, não deve de forma alguma ser
apoiada, antes rejeitada. A falta de coerência entre a conduta social e aquela
que, como a fome, a sede ou o sono, são fisiologicamente intrínsecas ao Homem,
não deve constituir uma condenação daqueles que, inocentes, estão nas mãos dos
cada dia mais reduzidos serviços sociais do Estado.
Em suma:
Não à adopção de menores por casais do mesmo sexo, sim à inclusão do conteúdo
da declaração universal dos direitos da criança no suposto legal português!
1 comentário:
e un pouco problematico, si esta criado con amor, ben tratado e asi, pois tal vez sea melhor que nas casas do estado, pero de todas formas non e o estado optimo a criansa necesita pai e nai ambos roles, non so un, pero eso pasa si un queda viudo, de todas formas non veo bien eso de ambos sexos iguaes, cada cousa e para o que e
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