domingo, abril 03, 2011

Constituição da República Portuguesa II

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:


Princípios fundamentais


Artigo 1.º

(República Portuguesa)


Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

2 comentários:

João Henrique disse...

Apesar de muitas "entorses" provocadas pela direita, a actual Constituição ainda está, em muitos aspectos, virada para Abril...

Um abraço.

Mário Pinto disse...

João,

Se quisermos ver o copo meio cheio, poderiamos afirmar que esta constituição, a constituição de Abril, está cada dia mais virada para o neoliberalismo.

Abraço