A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Princípios fundamentais
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
2 comentários:
Apesar de muitas "entorses" provocadas pela direita, a actual Constituição ainda está, em muitos aspectos, virada para Abril...
Um abraço.
João,
Se quisermos ver o copo meio cheio, poderiamos afirmar que esta constituição, a constituição de Abril, está cada dia mais virada para o neoliberalismo.
Abraço
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