quinta-feira, junho 18, 2009

Financiamento dos partidos políticos

(Da lei de 24 de Abril ao veto do Presidente da República)

A lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, conjuntamente com a lei dos partidos, da responsabilidade do PSD, PS e CDS-PP, constitui um pacote profundamente antidemocrático que limita a liberdade de organização dos partidos políticos e visa atingir essencialmente o PCP.

A lei do financiamento, a pretexto da transparência e do rigor, aumentou exponencialmente as subvenções do Estado aos partidos e as subvenções e os limites de despesas para as campanhas eleitorais, beneficiando principalmente o PS e o PSD à custa dos dinheiros públicos. Ao mesmo tempo, limitou a recolha de fundos próprios pelos partidos, prejudicando o PCP, que depende em cerca de 89 por cento das verbas por si angariadas (as subvenções do Estado representam apenas 11por cento do total das suas receitas).
A lei fixou um limite de receitas de iniciativas de angariação de fundos muito restritivo, visando colocar à margem da legalidade uma parte significativa dos resultados da actividade financeira do PCP, realizada com toda a legitimidade, em particular o produto financeiro da Festa do Avante!.
Foi também estabelecido um limite irrisório de receitas em numerário (que corresponde hoje a 20 961 euros) concebido para criar dificuldades na actividade geral (bastariam 349 membros do Partido pagarem uma quota mensal de cinco euros em dinheiro para ser ultrapassado o limite legal) mas, principalmente, para atingir a Festa do Avante!. De facto, este limite exigiria que a venda de qualquer produto na Festa se fizesse obrigatoriamente com pagamento por cheque ou transferência bancária. Um absurdo! Seria a mesma coisa que proibir a venda a dinheiro em todos os estabelecimentos comerciais do País.
Esta agressão deliberada ao PCP a partir das orientações expressas na lei foi levada ainda mais longe pela Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, de tal modo que o Tribunal Constitucional acabou por intervir corrigindo alguns abusos gritantes (de que é exemplo a confusão que a Entidade procurou fazer entre receitas e saldo de iniciativas).

Argumentos esfarrapados

A lei invoca a exigência de transparência e rigor mas, no essencial, é um expediente. Verdadeiramente serve para perseguir a militância, o apoio e a participação militante e baseia-se numa concepção de partido político como uma espécie de departamento do Estado.
Seria anedótico, se não tivesse objectivos antidemocráticos evidentes, que alguns nos queiram convencer de que a compra em dinheiro de um café ou duma sandes na Festa do Avante!; a contribuição de dois euros em dinheiro por um participante num comício; ou o pagamento, por um militante que não tem conta bancária, da sua quota de cinquenta cêntimos ou um euro em dinheiro, são um problema de corrupção e tráfico de influências e que as escandaleiras no BCP, no BPP ou no BPN são um exemplo de transparência e rigor, só porque se processam por cheque, transferência bancária, ou outro sucedâneo qualquer, com a preciosa ajuda dos off-shores.
O argumento do dinheiro vivo tendencialmente suspeito, ou do dinheiro com titularização bancária tendencialmente rigoroso e transparente é uma falsificação. É caso para dizer: arranjem outros argumentos para sustentarem os seus objectivos persecutórios e antidemocráticos, que estes estão cada vez mais esfarrapados.
A lei em vigor e todos os abusos que à conta dela foram feitos não preocuparam certas cabeças, que torceram para que ela fizesse o seu caminho contra o PCP mas, perante algumas alterações que corrigiam, e apenas parcialmente, aspectos mais absurdos, montaram uma campanha, que agora culminou com o veto do Presidente da República, baseado numa fundamentação criticável e a consequente continuação da lei de 24 de Abril.

Desiludam-se: a Festa vai continuar

A lei sobre o financiamento dos partidos é antidemocrática, absurda e precisa de ser revogada, pelo menos carece com urgência de ser alterada nos seus aspectos mais negativos.
O PCP, como sempre tem feito, continuará a exigir, entre outros aspectos: a real transparência e rigor nas contas; o combate à corrupção e ao tráfico de influências; a diminuição da subvenção do Estado aos partidos e às campanhas eleitorais; a redução dos limites de gastos com as campanhas eleitorais; o alargamento dos limites da recolha e iniciativa financeira própria dos partidos; a eliminação do abuso contra o PCP e a Festa do Avante!.
Aqueles que insistem no propósito antidemocrático do garrote financeiro da actual lei assumem uma pesada responsabilidade, mas bem podem desiludir-se.
A Festa do Avante!, festa de Abril, festa do povo e da juventude, vai prosseguir. E se a vesga sanha de alguns, escondendo-se atrás do sujo lençol da lei do financiamento, insistir no propósito de a pôr em causa, saberão que há limites que não podem ser ultrapassados e que a luta pela liberdade e a democracia também passará por aí.
E poderão estar certos que que o PCP, partido profundamente identificado com os trabalhadores e o povo, não é, nem será, departamento do Estado, ou sucursal política dos grupos económicos e financeiros. Prosseguirá a sua intervenção e cumprirá os seus compromissos nesta difícil fase da vida dos trabalhadores, da juventude e do povo português, sempre por uma vida melhor e por uma sociedade mais justa.

2 comentários:

Jorge disse...

CRN, é sabido que bem lá no fundo quem eles temem é o PCP

Abraço

Mário Pinto disse...

Jorge,

Desde sempre!


A revolução é hoje