Pela primeira vez em Portugal foi autorizado um sistema de videovigilância de iniciativa autárquica na via pública. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). O projecto da Câmara do Porto para colocar câmaras de vídeo na zona da Ribeira recebeu luz verde, mas com algumas restrições: o sistema só pode funcionar durante a noite (das 21h às 7h), uma vez que está em causa um bairro frequentado sobretudo por quem procura animação nocturna; e, ao contrário do que propunha a autarquia, não é permitida a audição nem gravação de som, mas apenas de imagem. A autorização vigora por um ano, ou seja, pelo prazo máximo permitido por lei, findo o qual terá que ser reavaliada.
No parecer da CNPD, a que o Expresso teve acesso, aquela entidade leva em conta, para a autorização da videovigilância, boa parte dos argumentos apresentados pela autarquia, como "as características arquitectónicas e urbanas" daquela zona, a escassez de meios humanos, que limita a actuação da polícia sobretudo nas "alturas mais críticas do dia", bem como a "onda de criminalidade que se vem verificando" na Ribeira, e a "dificuldade de combater certo tipo" de crimes que ali ocorrem.
Os riscos do "grande observador"
Por outro lado, a comissão chama a atenção para outras especificidades daquele local, um dos mais pitorescos e turísticos da Invicta, que aconselham particular moderação e proporcionalidade na introdução das câmaras de vigilância. Tratando-se de "uma área de procura turística, com estabelecimentos de restauração e bares, existe um clima que propicia a descompressão/ divertimento/ descontracção, o qual poderá ser afectado pela existência e conhecimento de 'um grande observador'", nota o relator do parecer. Por isso, e por haver a consciência de que "este tipo de mecanismos limita sempre os direitos das pessoas pois, ao saberem que estão ou podem estar a ser filmadas enquanto circulam, há a tendência para controlar comportamentos/ actos que de outro modo e espontaneamente teriam", a CNPD limitou o funcionamento do sistema ao período nocturno, levando em conta o argumento da autarquia, de que a criminalidade na Ribeira "toma proporções mais preocupantes durante a noite".
Este parecer foi o primeiro em relação a processos de videovigilância em espaços públicos para efeitos de segurança, no âmbito da lei 1/2005, fazendo jurisprudência em relação a outros pedidos de autorização feitos pelas autarquias ou pelas forças de segurança. Foi aprovado por unanimidade, mas conta com uma declaração de voto do vogal Eduardo Campos.
Nesse texto, o advogado aponta muitas reservas em relação ao recurso à videovigilância em espaços públicos de fruição comum, apontando o risco de Portugal ter no futuro "uma boa parte ou mesmo quase a totalidade do território nacional habitável coberto por sistemas de videovigilância". Para o evitar, aquele vogal da CNPD alerta para a importância de que autorizações como a que agora é dada para a Ribeira, sendo provisórias, não se tornem definitivas "apenas por inércia das autoridades e por falta de avaliação sucessiva e crítica dos fundamentos invocados para a sua concessão".
Eduardo Campos vai mais longe, ao propor que, caso os fundamentos que autorizaram a videovigilância nos espaços públicos se mantenham ao fim de vários anos após a sua instalação, então, é de concluir que o sistema foi ineficaz e não deve continuar.
No parecer da CNPD, a que o Expresso teve acesso, aquela entidade leva em conta, para a autorização da videovigilância, boa parte dos argumentos apresentados pela autarquia, como "as características arquitectónicas e urbanas" daquela zona, a escassez de meios humanos, que limita a actuação da polícia sobretudo nas "alturas mais críticas do dia", bem como a "onda de criminalidade que se vem verificando" na Ribeira, e a "dificuldade de combater certo tipo" de crimes que ali ocorrem.
Os riscos do "grande observador"
Por outro lado, a comissão chama a atenção para outras especificidades daquele local, um dos mais pitorescos e turísticos da Invicta, que aconselham particular moderação e proporcionalidade na introdução das câmaras de vigilância. Tratando-se de "uma área de procura turística, com estabelecimentos de restauração e bares, existe um clima que propicia a descompressão/ divertimento/ descontracção, o qual poderá ser afectado pela existência e conhecimento de 'um grande observador'", nota o relator do parecer. Por isso, e por haver a consciência de que "este tipo de mecanismos limita sempre os direitos das pessoas pois, ao saberem que estão ou podem estar a ser filmadas enquanto circulam, há a tendência para controlar comportamentos/ actos que de outro modo e espontaneamente teriam", a CNPD limitou o funcionamento do sistema ao período nocturno, levando em conta o argumento da autarquia, de que a criminalidade na Ribeira "toma proporções mais preocupantes durante a noite".
Este parecer foi o primeiro em relação a processos de videovigilância em espaços públicos para efeitos de segurança, no âmbito da lei 1/2005, fazendo jurisprudência em relação a outros pedidos de autorização feitos pelas autarquias ou pelas forças de segurança. Foi aprovado por unanimidade, mas conta com uma declaração de voto do vogal Eduardo Campos.
Nesse texto, o advogado aponta muitas reservas em relação ao recurso à videovigilância em espaços públicos de fruição comum, apontando o risco de Portugal ter no futuro "uma boa parte ou mesmo quase a totalidade do território nacional habitável coberto por sistemas de videovigilância". Para o evitar, aquele vogal da CNPD alerta para a importância de que autorizações como a que agora é dada para a Ribeira, sendo provisórias, não se tornem definitivas "apenas por inércia das autoridades e por falta de avaliação sucessiva e crítica dos fundamentos invocados para a sua concessão".
Eduardo Campos vai mais longe, ao propor que, caso os fundamentos que autorizaram a videovigilância nos espaços públicos se mantenham ao fim de vários anos após a sua instalação, então, é de concluir que o sistema foi ineficaz e não deve continuar.
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